
MULHER
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NO OLHO DO FURACÃO
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advocacia
Quando alguém é vítima de um crime, não precisa ficar só assistindo ao processo de longe.
A lei permite que a vítima ou, em certos casos, seus familiares, atuem no processo penal como assistentes de acusação, ao lado do Ministério Público.
Isso significa participar ativamente do caso, ajudando a produzir provas, apresentar argumentos e até recorrer de decisões.
Mas é preciso estar representado por um advogado e solicitar habilitação ao juiz.
Tanto a vítima do crime como o cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos, caso a vítima esteja ausente ou falecida, podem ser assistentes de acusação.
O assistente pode:
• Apresentar provas e indicar testemunhas.
• Participar de audiências e debates.
• Fazer perguntas em audiências para os envolvidos.
• Recorrer de decisões.
• Acompanhar o caso do início ao fim.
Porém, o assistente não substitui o Ministério Público. Ele atua como auxiliar, com poderes limitados, mas com voz ativa para defender os interesses da vítima e buscar a condenação do réu.
O Ministério Público representa a sociedade e é o titular da ação penal, sendo que o assistente representa a vítima e atua para garantir justiça pessoal e reparação.
Esse é um direito previsto em lei e, com o apoio de um advogado especializado, é possível exercer esse papel e ter voz dentro do processo criminal.
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