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acordo

Não é segredo para ninguém a quantidade enorme de processos criminais que tramitam na Justiça, nem a superlotação carcerária!

Com a intenção de diminuir esses números, foi criado um instituto chamado de Acordo de não persecução penal.

Dá uma olhada:

Ele é realizado entre o Ministério Público e o investigado.

E para que essa proposta seja realizada, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

1- O investigado deve ter confessado formalmente que praticou o crime, diante do Ministério Público;

2- O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça;

3- A pena mínima deve ser inferior a 4 anos.

Também é necessário que este acordo se mostre suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Crimes como estelionato, furto, porte ilegal de arma de fogo, alguns crimes de trânsito, são exemplos de delitos que o acordo abrange.

A celebração do acordo indicará algumas condições, como reparação do dano, restituição de valores à vítima, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, entre outros.

Caso o investigado não cumpra essas condições, o Ministério Público oferecerá a denúncia e o processo criminal iniciará.

Em caso de cumprimento integral das condições do acordo, será extinta a punibilidade do agente.

Um ponto muito importante é que este acordo não constará na certidão de antecedentes criminais, ou seja, o investigado permanece com a sua primariedade intacta.

Ainda, para isso ser válido, é imprescindível a presença de um advogado.

Por isso, consulte um profissional de sua confiança para verificar o cabimento de um acordo à sua situação criminal!

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