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NO OLHO DO FURACÃO
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acordo
Não é segredo para ninguém a quantidade enorme de processos criminais que tramitam na Justiça, nem a superlotação carcerária!
Com a intenção de diminuir esses números, foi criado um instituto chamado de Acordo de não persecução penal.
Dá uma olhada:
Ele é realizado entre o Ministério Público e o investigado.
E para que essa proposta seja realizada, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
1- O investigado deve ter confessado formalmente que praticou o crime, diante do Ministério Público;
2- O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça;
3- A pena mínima deve ser inferior a 4 anos.
Também é necessário que este acordo se mostre suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Crimes como estelionato, furto, porte ilegal de arma de fogo, alguns crimes de trânsito, são exemplos de delitos que o acordo abrange.
A celebração do acordo indicará algumas condições, como reparação do dano, restituição de valores à vítima, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, entre outros.
Caso o investigado não cumpra essas condições, o Ministério Público oferecerá a denúncia e o processo criminal iniciará.
Em caso de cumprimento integral das condições do acordo, será extinta a punibilidade do agente.
Um ponto muito importante é que este acordo não constará na certidão de antecedentes criminais, ou seja, o investigado permanece com a sua primariedade intacta.
Ainda, para isso ser válido, é imprescindível a presença de um advogado.
Por isso, consulte um profissional de sua confiança para verificar o cabimento de um acordo à sua situação criminal!
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